Como Funciona a Transferência?

A transferência de crédito acumulado para terceiros é regulamentada pelo Artigo 84 do RICMS/SP. Você vende seu crédito homologado para outra empresa que tenha necessidade de compensar ICMS. A transação é realizada com deságio (desconto), gerando liquidez imediata para sua empresa.

Ideal Para

  • Necessidade de caixa rápido
  • Crédito com risco de prescrição
  • Não há fornecedores elegíveis
  • Planejamento financeiro

Quem Pode Comprar Seu Crédito?

  • Empresas Interdependentes: Coligadas, controladas ou controladoras
  • Empresas Não-Interdependentes: Qualquer empresa com ICMS a compensar

Vantagens

  • Liquidez Imediata: Receba caixa em até 30 dias após aprovação
  • Processo Ágil: Negociação e transferência em 30-60 dias
  • Deságio Competitivo: Negociamos melhor taxa de desconto para você

Processo de Transferência

1

Prospecção de Compradores

Identificamos empresas interessadas em comprar seu crédito

2

Negociação de Deságio

Negociamos melhor taxa (típico: 15-25%)

3

Contrato de Cessão

Formalizamos acordo com todas as condições

4

Protocolo SEFAZ

Enviamos pedido de transferência via e-CredAc

5

Aprovação e Pagamento

SEFAZ aprova, você recebe pagamento via TED

Exemplo de Negócio

Seu crédito: R$ 1 milhão homologado

Deságio negociado: 20%

Valor que você recebe: R$ 800 mil (em até 30 dias)

Resultado: Liquidez imediata sem esperar 24-48 meses!

Faixa de Deságio Típico

Situação do Crédito Deságio Típico Justificativa
Crédito Recente 10-15% Menor risco de impugnação
Crédito Consolidado 15-20% Risco médio
Crédito Antigo 20-25% Risco de prescrição

Conformidade Legal

  • Artigo 84 RICMS/SP: Autoriza transferência com aprovação do Secretário da Fazenda
  • Decreto 45.490/2000: Regulamenta procedimentos de transferência
  • e-CredAc: Sistema oficial para registro de transferências