O que é o Regime Especial?

O Regime Especial, regulamentado pela Portaria SRE 65/2023, oferece um caminho acelerado para empresas que necessitam de prazo garantido na homologação de crédito acumulado. Com prazo máximo de 12 meses (vs. 24-48 meses na fila convencional), o Regime Especial proporciona segurança jurídica e previsibilidade no fluxo de caixa.

Ideal Para

  • Créditos de alto valor
  • Prazo definido necessário
  • Planejamento financeiro
  • Antecipação de recursos

Principais Benefícios

  • Prazo Máximo de 12 Meses: Garantido por lei, não por promessa.
  • Segurança Jurídica: Fiança bancária ou seguro garantia como proteção.
  • Antecipação de Até 50%: Receba até 50% do crédito antes da aprovação final.

Requisitos para Adesão

  • Pedido de adesão via SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico)
  • Garantia: Fiança bancária ou seguro garantia
  • Conformidade fiscal (programa Nos Conformes)
  • Documentação fiscal e contábil em dia

Fluxo de Aprovação

1

Protocolo de Adesão

Enviamos pedido via SIPET com documentação completa.

2

Aprovação Preliminar

SEFAZ-SP aprova sua adesão ao Regime Especial.

3

Antecipação (Opcional)

Receba até 50% do crédito a título precário.

4

Análise Final

SEFAZ-SP conclui análise em até 12 meses.

5

Aprovação Definitiva

Crédito total entra em sua conta e-CredAc.

Comparativo: Convencional vs Regime Especial

Aspecto Convencional Regime Especial
Prazo 24-48 meses (incerto) 12 meses (garantido)
Antecipação Não Até 50% a título precário
Garantia Nenhuma Fiança ou seguro
Previsibilidade Baixa Alta
Custo Menor Fiança/Seguro

Quando Usar Regime Especial?

  • Empresas que precisam de caixa em prazo definido
  • Planejamento financeiro com data fixa
  • Créditos de alto valor que justificam custo de garantia
  • Necessidade de antecipação parcial do crédito