Prazo máximo de 12 meses com segurança jurídica garantida por lei.
Solicitar AnáliseO Regime Especial, regulamentado pela Portaria SRE 65/2023, oferece um caminho acelerado para empresas que necessitam de prazo garantido na homologação de crédito acumulado. Com prazo máximo de 12 meses (vs. 24-48 meses na fila convencional), o Regime Especial proporciona segurança jurídica e previsibilidade no fluxo de caixa.
| Aspecto | Convencional | Regime Especial |
|---|---|---|
| Prazo | 24-48 meses (incerto) | 12 meses (garantido) |
| Antecipação | Não | Até 50% a título precário |
| Garantia | Nenhuma | Fiança ou seguro |
| Previsibilidade | Baixa | Alta |
| Custo | Menor | Fiança/Seguro |
Com o Regime Especial, sua empresa tem prazo garantido por lei para homologação do crédito acumulado, com possibilidade de antecipação de até 50% do valor.
Prazo garantido: A SEFAZ-SP tem até 12 meses para concluir a análise, conforme Portaria SRE 65/2023.
Ideal Para
Acompanhamos cada etapa do processo até a aprovação definitiva:
Enviamos pedido via SIPET com documentação completa.
SEFAZ-SP aprova sua adesão ao Regime Especial.
Receba até 50% do crédito a título precário.
SEFAZ-SP conclui análise em até 12 meses.
Crédito total entra em sua conta e-CredAc.