Recupere seu crédito acumulado de ICMS com a metodologia mais rápida e acessível.
Solicitar AnáliseA Portaria CAT 207/09, publicada pela SEFAZ-SP em 13 de outubro de 2009, instituiu um método simplificado de apuração do crédito acumulado de ICMS. Esta sistemática utiliza índices estabelecidos pela Secretaria da Fazenda (IVA e PMC) para calcular o crédito de forma presumida, sem necessidade de controle detalhado de estoque.
Cálculo baseado em parâmetros setoriais pré-determinados.
10.000 UFESPs (Equivalente a aproximadamente R$ 340 mil em 2026).
Não exige rastreabilidade detalhada de produtos.
Utiliza dados já disponíveis na EFD (Escrituração Fiscal Digital).
O IVA (Índice de Valor Agregado) é pré-determinado pela Fazenda de acordo com o CAE (Código de Atividade Econômica). Muitas vezes, esse índice não reflete a realidade operacional da sua empresa, resultando em crédito inferior ao realmente gerado.
Muitas empresas adotam uma estratégia inteligente: iniciam com CAT 207/09 para obter aprovação rápida e gerar caixa, e depois complementam com CAT 83/09 para recuperar a diferença de crédito não capturada pelos índices setoriais.
Atenção: A opção por CAT 83/09 é irreversível. Se você escolher CAT 83 primeiro, não pode voltar para CAT 207. Por isso, a estratégia híbrida é altamente recomendada.
O caminho completo para recuperar seu crédito acumulado de forma simplificada:
Avaliamos seu histórico de ICMS e identificamos a formação do crédito acumulado.
Aplicamos os índices IVA e PMC conforme exigido pela legislação vigente.
Enviamos o pedido de apropriação detalhado via Sistema e-CredAc.
Monitoramos ativamente a análise junto à SEFAZ-SP até a aprovação final.
O crédito aprovado entra em sua conta e-CredAc, pronto para utilização ou transferência.
Quer saber se a CAT 207/09 é a melhor opção para a sua empresa?
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